sábado, 15 de outubro de 2011

Tamanho de posição: A regra dos 2% e dos 6%

Não são raras as comparações entre o mercado financeiro e uma batalha. Em ambos os casos é preciso se proteger para garantir que, mesmo levando alguns arranhões, você não seja morto ou aniquilado.

A comparação é um pouco exagerada, mas transmite muito bem a idéia de proteção e gestão de risco. É comum ver operadores arriscando 100% de seu capital em um único trade. Mesmo que um ativo não despenque 100% em um único dia, se despencar 15% ou 20% será uma verdadeira tragédia operacional.


Para operar no mercado é preciso seguir uma boa gestão de risco. Neste artigo falaremos da regra dos 2% e 6%, que nada mais é que uma proteção que garante ao operador a sobrevivência no mercado, assim como uma maior exposição ao risco em períodos vencedores e uma menor exposição em períodos perdedores.

A regra dos 2%
A regra dos 2% garante que o operador não arrisque mais que 2% de seu capital por trade. Na verdade, 2% é o limite máximo aceitável.

O ideal é que esse valor diminua conforme o patrimônio conquistado for aumentando, ou seja, um pequeno investidor talvez precise arriscar os 2% para tornar seus trades viáveis, pois existem alguns custos com corretagens e emolumentos. Já um investidor com mais patrimônio deverá se preocupar em diminuir esse percentual, pois por mais que ainda sejam os mesmos 2%, em valores absolutos podem significar uma grande quantidade de dinheiro.

Para aplicar a regra dos 2% (ou menos) o operador deverá saber os seguintes critérios em relação a seu patrimônio e ao trade em si:

Valor total do patrimônio destinado aos trades: Esse valor inclui todas as possíveis contas destinadas a operações no mercado, seja no mercado à vista ou de derivativos, assim como contas em corretoras diferentes. Não inclua nesse valor patrimônio que esteja aplicado em renda fixa ou outros tipos de investimentos seguros. Estamos falando apenas do capital que está em risco nos trades em renda variável.

Valor do stop: O operador deve saber quanto, em termos absolutos, será arriscado no trade, ou seja, ele precisa saber o ponto do stop. Se o operador pretende entrar em determinado ativo ao preço de R$20,00 e o ponto do stop é em R$19,00, então, o valor do stop será de R$1,00. O ponto onde o stop deve ser colocado é subjetivo e varia de operador para operador, dependendo da análise de cada um.


Como descobrir o tamanho da posição?A aplicação da regra é bastante simples. Vamos supor um operador com R$50.000 disponíveis para trades, e vamos assumir um risco máximo de 2% do capital para cada operação. Lembre-se que esse é simplesmente o risco máximo aceitável e que você deve trabalhar para diminuir esse valor o máximo que puder, sempre levando em consideração o capital disponível.

Imagine que esse operador, após sua análise, identificou a oportunidade de comprar um determinado ativo por R$44, deixando o stop em R$41,80. O valor absoluto do stop é de R$2,20 (44 - 41,80). Ele não deseja arriscar mais de 2% de sua conta, ou seja, R$1.000 (2% de R$50.000).

Para descobrir o tamanho máximo da posição que esse operador poderá assumir no mercado, basta dividir o risco máximo do capital pelo valor absoluto do stop, assim:

1.000/2,20 = 454,55

Aplicando essa fórmula simples, descobrimos o número máximo de ações que o operador pode comprar. Como estamos falando de lotes inteiros, e também porque existem custos de corretagem e emolumentos envolvidos na operação, esse número deve sempre ser arredondado para baixo. Assim, chegamos ao valor de 400 ações.

Repare que não estamos falando do stop em si, mas sim do valor arriscado em relação ao patrimônio total disponível para trades. No exemplo anterior, o stop em R$41,80 ficava 5% abaixo do valor de entrada no trade (R$44). Esse valor de 5% não tem nenhuma relação com a regra dos 2%, pois ele pode variar muito dependendo da análise de cada operador. Não interessa se o stop está 1%, 5% ou 10% abaixo do preço de entrada, pois ao dividirmos o risco máximo do patrimônio pelo stop, teremos sempre a noção exata de quantas ações podemos comprar para não arriscar mais que 2%, ou menos, do patrimônio.

Caso o trade dê completamente errado e sejamos stopados nas 400 ações que foram compradas, o máximo que perderemos será 400 multiplicados pelo valor absoluto do stop, nesse caso R$880 (400 x 2,20), ou seja, o valor perdido no trade será inferior ao que estipulamos antes de iniciá-lo, que eram os R$1.000. Percebe como a aplicação da regra nos protege da perigosa perda de patrimônio?

A regra dos 6%
Enquanto a regra dos 2% protege seus trades, a regra dos 6% protege seu patrimônio de uma grande perda em um único mês de operações mal sucedidas.

Sua aplicação é ainda mais simples. Você não deve arriscar mais de 6% de seu patrimônio simultaneamente, ou seja, você pode operar ao mesmo tempo três trades que arrisquem no máximo 2% de seu patrimônio, ou, por exemplo, seis trades que arrisquem no máximo 1% de seu patrimônio cada um.

Caso você perca 6% de seu patrimônio em um único mês de operações, então, você deve parar imediatamente de operar e só abrir novas operações no mês seguinte, de preferência operando menor ainda, com metade, ou ainda com um terço desses 6%. Perder esse valor em um único mês de operação deve servir de alerta para que você reavalie sua estratégia e tente identificar o que deu errado, ou se foi apenas falta de sorte.

Suponha que você esteja em três operações simultâneas arriscando 2% de seu capital em cada, uma operação na ação X, uma na Y e outra Z. Imagine que sua operação na ação X está evoluindo com sucesso e que em determinado momento você já pode subir seu stop para acima do ponto de equilíbrio, ou seja, mesmo que a partir desse ponto seu trade comece a dar errado, o pior que poderá acontecer será sair do trade no zero a zero ou no pequeno lucro.

Antes de subir seu stop, 6% de seu patrimônio estavam em risco, 2% em cada operação. Ao subir seu stop, o pior cenário será de 4% de seu patrimônio em risco, 2% em cada uma das outras duas operações na ação Y e Z, pois na ação X você já não possui mais capital em risco. Será que você pode abrir outra posição em outra ação? Sim, você pode arriscar mais 2%, totalizando novamente 6%, mas agora em quatro operações simultâneas, uma que não oferece mais risco e outras três que oferecem o risco máximo de 2% por operação.

Agora suponha que o trade na ação X tenha dado errado e que você tenha sido stopado perdendo os 2% que estavam em risco. Será que agora você pode abrir outra operação, arriscando mais 2% para tentar recuperar os 2% perdidos? Não, pois você já perdeu 2% e está com outros 4% em risco, em duas operações que arriscam 2% cada uma. Se você abrir uma nova operação estará arriscando 8%, e não mais 6%, pois além dos 2% já perdidos, estaria arriscando mais 2% numa nova operação que, se somada às outras duas em andamento, colocaria mais 6% em risco, além dos 2% já perdidos. Percebe a grande utilidade da regra dos 6%?

Utilizar a regra dos 2% e dos 6% trás grandes vantagens, pois aumenta sua exposição ao risco em períodos ganhadores e a diminui em períodos perdedores. Se você começar sua conta com R$50.000 e obtiver um lucro de 5% em determinado mês, no mês seguinte poderá arriscar 2% de R$52.500 em cada trade, e não mais 2% de R$50.000. Da mesma maneira, se perder 5% em determinado mês, poderá arriscar 2% de R$47.500 em cada trade, e não mais 2% de R$50.000. Reavalie o valor total de seu patrimônio a cada novo início de mês e ajuste os valores das regras dos 2% e dos 6%.

Dicas
Sabemos que o gerenciamento de risco beneficia muito mais os grandes investidores do que os pequenos e iniciantes. Por esse motivo, acreditamos que seja necessária uma adaptação desses valores para que o pequeno investidor possa tornar suas operações viáveis. Abaixo listamos algumas sugestões de acordo com o capital de cada operador:

Até R$5.000
Máximo de 3% do capital em risco em cada trade, não abrindo mais que duas operações simultâneas para não arriscar mais que 6% do patrimônio.

Entre R$5.000 e R$15.000
Máximo de 2% do capital em risco em cada trade, não abrindo mais que três operações simultâneas para não arriscar mais de 6% do patrimônio.

Entre R$15.000 e R$50.000
Máximo de 1,5% do capital em risco em cada trade, não abrindo mais que quatro operações simultâneas para não arriscar mais de 6% do patrimônio.

Entre R$50.000 e R$100.000
Máximo de 1% do capital em risco em cada trade, não abrindo mais que seis operações simultâneas para não arriscar mais de 6% do patrimônio. *Não aconselhamos operar simultaneamente mais de quatro operações.

Mais de R$100.000
Máximo de 0,5% do capital em risco em cada trade, não abrindo mais que doze operações simultâneas para não arriscar mais de 6% do patrimônio. *Não aconselhamos operar simultaneamente mais de quatro operações.

Essas são apenas sugestões genéricas. O importante é adaptar o controle de risco de acordo com seu perfil e com seu capital disponível, sempre se preocupando em diminuir o risco máximo e nunca em aumentá-lo para recuperar prejuízos passados. Ganhar a guerra é mais importante que vencer a batalha. Lembre-se disso!


Por: investpedia

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